quarta-feira, 29 de junho de 2011

São Pedro e São Paulo Apóstolos


São Pedro e São Paulo Apóstolos


São Pedro e São Paulo Apóstolos
Hoje a Igreja do mundo inteiro celebra a santidade de vida de São Pedro e São Paulo apóstolos. Estes santos são considerados "os cabeças dos apóstolos" por terem sido os principais líderes da Igreja Cristã Primitiva, tanto por sua fé e pregação, como pelo ardor e zelo missionários.

Pedro, que tinha como primeiro nome Simão, era natural de Betsaida, irmão do Apóstolo André. Pescador, foi chamado pelo próprio Jesus e, deixando tudo, seguiu ao Mestre, estando presente nos momentos mais importantes da vida do Senhor, que lhe deu o nome de Pedro. Em princípio, fraco na fé, chegou a negar Jesus durante o processo que culminaria em Sua morte por crucifixão. O próprio Senhor o confirmou na fé após Sua ressurreição (da qual o apóstolo foi testemunha), tornando-o intrépido pregador do Evangelho através da descida do Espírito Santo de Deus, no Dia de Pentecostes, o que o tornou líder da primeira comunidade. Pregou no Dia de Pentecostes e selou seu apostolado com o próprio sangue, pois foi martirizado em uma das perseguições aos cristãos, sendo crucificado de cabeça para baixo a seu próprio pedido, por não se julgar digno de morrer como seu Senhor, Jesus Cristo.


Escreveu duas Epístolas e, provavelmente, foi a fonte de informações para que São Marcos escrevesse seu Evangelho.


Paulo, cujo nome antes da conversão era Saulo ou Saul, era natural de Tarso. Recebeu educação esmerada "aos pés de Gamaliel", um dos grandes mestres da Lei na época. Tornou-se fariseu zeloso, a ponto de perseguir e aprisionar os cristãos, sendo responsável pela morte de muitos deles.


Converteu-se à fé cristã no caminho de Damasco, quando o próprio Senhor Ressuscitado lhe apareceu e o chamou para o apostolado. Recebeu o batismo do Espírito Santo e preparou-se para o ministério. Tornou-se um grande missionário e doutrinador, fundando muitas comunidades. De perseguidor passou a perseguido, sofreu muito pela fé e foi coroado com o martírio, sofrendo morte por decapitação.


Escreveu treze Epístolas e ficou conhecido como o "Apóstolo dos gentios".



São Pedro e São Paulo, rogai por nós!

CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATÓLICA SOBRE O ATENDIMENTO PASTORAL DAS PESSOAS HOMOSSEXUAIS

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATÓLICA
SOBRE O ATENDIMENTO PASTORAL
DAS PESSOAS HOMOSSEXUAIS

1. O problema do homossexualismo e do juízo ético acerca dos atos homossexuais tornou-se cada vez mais objeto de debate público, mesmo em ambientes católicos. Em tal discussão, propõe-se muitas vezes argumentos e exprime-se posições não conformes com o ensinamento da Igreja Católica, que suscitam justa preocupação em todos aqueles que se dedicam ao ministério pastoral. Por esse motivo esta Congregação julga o problema tão grave e difuso que justifica a presente Carta sobre o atendimento pastoral às pessoas homossexuais, Carta dirigida a todos os Bispos da Igreja Católica.
2. Naturalmente, não se pretende elaborar neste texto um tratado exaustivo sobre um problema tão complexo. Prefere-se concentrar a atenção no contexto específico da perspectiva moral católica. Esta encontra apoio também nos resultados seguros das ciências humanas, as quais, também, possuem objeto e método que lhes são próprios e gozam de legítima autonomia.
A posição da moral católica baseia-se na razão humana iluminada pela fé e guiada conscientemente pela intenção de fazer a vontade de Deus, nosso Pai. Desta forma, a Igreja está em condições não somente de poder aprender das descobertas científicas, mas também de transcender-lhes o horizonte; ela tem a certeza de que a sua visão mais completa respeita a complexa realidade da pessoa humana que, nas suas dimensões espiritual e corpórea, foi criada por Deus e, por sua graça, é chamada a ser herdeira da vida eterna.
Somente em tal contexto poder-se-á compreender com clareza em que sentido o fenómeno do homossexualismo, em suas múltiplas dimensões e com seus efeitos sobre a sociedade e sobre a vida eclesial, é um problema que afeta propriamente a preocupação pastoral da Igreja. Por isto mesmo, requer-se dos seus ministros atento estudo, empenho concreto e reflexão honesta, teologicamente equilibrada.
3. Já na « Declaração acerca de algumas questões de ética sexual » de 29 de dezembro de 1975, a Congregação para a Doutrina da Fé tratava explicitamente deste problema. Naquela Declaração, salientava-se o dever de procurar compreender a condição homossexual e se observava que a culpabilidade dos atos homossexuais deve ser julgada com prudência. Ao mesmo tempo, a Congregação levava em consideração a distinção feita comumente entre a condição ou tendência homossexual, de um lado, e, do outro, os atos homossexuais. Estes últimos eram descritos como atos que, privados da sua finalidade essencial e indispensável, são « intrinsecamente desordenados » e, como tais, não podem ser aprovados em nenhum caso (cfr. n. 8, § 4).
Entretanto, na discussão que se seguiu à publicação da Declaração, foram propostas interpretações excessivamente benévolas da condição homossexual, tanto que houve quem chegasse a defini-la indiferente ou até mesmo boa. Ao invés, é necessário precisar que a particular inclinação da pessoa homossexual, embora não seja em si mesma um pecado, constitui, no entanto, uma tendência, mais ou menos acentuada, para um comportamento intrinsecamente mau do ponto de vista moral. Por este motivo, a própria inclinação deve ser considerada como objetivamente desordenada.
Aqueles que se encontram em tal condição deveriam, portanto, ser objeto de uma particular solicitude pastoral, para não serem levados a crer que a realização concreta de tal tendência nas relações homossexuais seja uma opção moralmente aceitável.
4. Uma das dimensões essenciais de um autêntico atendimento pastoral é a identificação das causas que provocaram confusão quanto ao ensinamento da Igreja. Entre elas, deve-se assinalar uma nova exegese da Sagrada Escritura, segundo a qual a Bíblia ou não teria nada a dizer acerca do problema do homossexualismo, ou até mesmo tacitamente o aprovaria, ou então ofereceria prescrições morais tão condicionadas cultural e historicamente, que afinal não mais poderiam ser aplicadas à vida contemporânea. Tais opiniões, gravemente erróneas e desorientadoras, requerem, portanto, uma especial vigilância.
5. É verdade que a literatura bíblica é tributária das várias épocas nas quais foi escrita, com relação a grande parte dos seus modelos de pensamento e de expressão (cfr. Dei Verbum, n. 12). Certamente, a Igreja de hoje proclama o Evangelho a um mundo bastante diferente do mundo antigo. Por outro lado, o mundo no qual foi escrito o Novo Testamento estava já consideravelmente mudado, por exemplo, quanto à situação na qual foram escritas ou redigidas as Sagradas Escrituras do povo judeu.
Deve-se ressaltar todavia que, embora no contexto de uma diversidade notável, existe uma evidente coerência no interior das mesmas Escrituras no que diz respeito ao comportamento homossexual. Por isto, a doutrina da Igreja acerca deste ponto não se baseia apenas em frases isoladas, das quais se podem deduzir argumentações teológicas discutíveis, e sim no sólido fundamento de um testemunho bíblico constante. A atual comunidade de fé, em ininterrupta continuidade com as comunidades judaicas e cristãs no seio das quais foram redigidas as antigas Escrituras, continua a alimentar-se com aquelas mesmas Escrituras e com o Espírito de Verdade do qual elas são a Palavra. É igualmente essencial reconhecer que os textos sagrados não são realmente compreendidos quando interpretados de um modo que contradiz a vigente Tradição da Igreja. Para ser correia, a interpretação da Escritura deve estar em acordo efetivo com esta Tradição.
A este respeito, assim se exprime o Concílio Vaticano II: « É claro, pois, que a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, por sapientíssima disposição de Deus, são entre si tão relacionados e unidos, que não podem subsistir independentemente, e todos juntos, segundo o modo próprio de cada um, sob a ação de um só Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas » (Dei Verbum, n. 10). À luz dessas afirmações aqui se delineia sucintamente o ensinamento da Bíblia sobre a matéria.
6. A teologia da criação, presente no livro do Génesis, fornece o ponto de vista fundamental para a adequada compreensão dos problemas suscitados pelo homossexualismo. Na sua infinita sabedoria e em seu amor onipotente, Deus chama à existência toda a criação, como reflexo da sua bondade. Cria o homem à sua imagem e semelhança, como varão e mulher. Por isto mesmo, os seres humanos são criaturas de Deus chamadas a refletir, na complementariedade dos sexos, a unidade interna do Criador. Eles realizam esta função, de modo singular, quando, mediante a recíproca doação esponsal, cooperam com Deus na transmissão da vida.
O capítulo 3 do Génesis mostra como esta verdade acerca da pessoa humana como imagem de Deus foi obscurecida pelo pecado original. Daí provém inevitavelmente uma perda da consciência acerca do caráter de aliança, próprio da união que as pessoas humanas mantinham com Deus e entre si. Embora o corpo humano conserve ainda o seu « significado esponsal », este, agora, é obscurecido pelo pecado. Assim, o deterioramento devido ao pecado continua a desenvolver-se na história dos homens de Sodoma (cfr. Gn 19, 1-11). Não pode haver dúvidas quanto ao julgamento moral aí expresso contra as relações homossexuais. Em Levítico 18, 22 e 20, 13, quando se indica as condições necessárias para se pertencer ao povo eleito, o Autor exclui do povo de Deus os que têm um comportamento homossexual.
Tendo como tela de fundo esta legislação teocrática, São Paulo desenvolve uma perspectiva escatológica, dentro da qual repropõe a mesma doutrina, elencando também entre aqueles que não entrarão no reino de Deus os que agem como homossexuais (cfr. 1 Cor 6, 9). Em outra passagem do seu epistolário, baseando-se nas tradições morais dos seus ancestrais, mas colocando-se no novo contexto do confronto entre o cristianismo e a sociedade pagã do seu tempo, ele apresenta o comportamento homossexual como um exemplo da cegueira em que caiu a humanidade. Tomando o lugar da harmonia original entre Criador e criatura, o grave desvio da idolatria levou a todo tipo de excessos no campo moral. São Paulo aponta o exemplo mais claro desta desarmonia exatamente nas relações homossexuais (cfr. Rm 1, 18-32). Enfim, em perfeita continuidade com o ensinamento bíblico, na lista dos que agem contrariamente à sã doutrina, são mencionados explicitamente como pecadores aqueles que praticam atos homossexuais (cfr. 1 Tm 1, 10).
7. A Igreja, obediente ao Senhor que a fundou e a enriqueceu com a dádiva da vida sacramental, celebra no sacramento do matrimónio o desígnio divino da união do homem e da mulher, união de amor e capaz de dar a vida. Somente na relação conjugal o uso da faculdade sexual pode ser moralmente reto. Portanto, uma pessoa que se comporta de modo homossexual, age imoralmente.
Optar por uma atividade sexual com uma pessoa do mesmo sexo equivale a anular o rico simbolismo e o significado, para não falar dos fins, do desígnio do Criador a respeito da realidade sexual. A atividade homossexual não exprime uma união complementar, capaz de transmitir a vida e, portanto, contradiz a vocação a uma existência vivida naquela forma de auto-doação que, segundo o Evangelho, é a essência mesma da vida cristã. Não quer dizer que as pessoas homossexuais não sejam frequentemente generosas e não se doem, mas quando se entregam a uma atividade homossexual, elas reforçam dentro delas mesmas uma inclinação sexual desordenada, caracterizada em si mesma pela auto-complacência.
Como acontece com qualquer outra desordem moral, a atividade homossexual impede a auto-realização e a felicidade porque contrária à sabedoria criadora de Deus. Refutando as doutrinas erróneas acerca do homossexualismo, a Igreja não limita, antes pelo contrário, defende a liberdade e a dignidade da pessoa, compreendidas de um modo realista e autêntico.
8. O ensinamento da Igreja de hoje encontra-se, portanto, em continuidade orgânica com a visão contida na Sagrada Escritura e com a constante tradição. Embora o mundo de hoje seja, sob diversos pontos de vista, realmente mudado, a comunidade cristã é consciente do vínculo profundo e duradouro que a une às gerações que a precederam « no sinal da fé ».
No entanto, um número cada vez mais largo de pessoas, mesmo dentro da Igreja, exerce fortíssima pressão para levá-la a aceitar a condição homossexual como se não fosse desordenada e a legitimar os atos homossexuais. Os que, no interior da Igreja, pressionam nesta direção, frequentemente mantêm estreita ligação com os que agem fora dela. Ora, tais grupos externos são movidos por uma visão oposta à verdade acerca da pessoa humana, verdade que nos foi revelada plenamente no mistério de Cristo. Embora de modo não de todo consciente, eles manifestam uma ideologia materialista, que nega a natureza transcendente da pessoa humana bem como a vocação sobrenatural de cada indivíduo.
Os ministros da Igreja devem agir de tal modo que as pessoas homossexuais confiadas aos seus cuidados não sejam desencaminhadas por estas opiniões, tão profundamente opostas ao ensino da Igreja. Contudo o risco é grande e existem muitos que procuram criar confusão quanto à posição da Igreja e aproveitar-se de tal confusão em favor de seus próprios objetivos.
9. Mesmo dentro da Igreja formou-se uma corrente, constituída por grupos de pressão com denominações diferentes e diferente amplitude, que tenta impôr-se como representante de todas as pessoas homossexuais que são católicas. Na realidade, seus adeptos são, na maioria dos casos, pessoas que, ou desconhecem o ensinamento da Igreja, ou procuram subvertê-lo de alguma maneira. Tenta-se reunir sob a égide do catolicismo pessoas homossexuais que não têm a mínima intenção de abandonar o seu comportamento homossexual. Uma das táticas usadas é a de afirmar, em tom de protesto, que qualquer crítica ou reserva às pessoas homossexuais, à sua atitude ou ao seu estilo de vida, é simplesmente uma forma de injusta discriminação.
Em algumas nações funciona, como consequência, uma tentativa de pura e simples manipulação da Igreja, conquistando-se o apoio dos pastores, frequentemente em boa fé, no esforço que visa mudar as normas da legislação civil. Finalidade de tal ação é ajustar esta legislação à concepção própria de tais grupos de pressão, para a qual o homossexualismo é, pelo menos, uma realidade perfeitamente inócua, quando não totalmente boa.
Embora a prática do homossexualismo esteja ameaçando seriamente a vida e o bem-estar de grande número de pessoas, os fautores desta corrente não desistem da sua ação e recusam levar em consideração as proporções do risco que ela implica.
A Igreja não pode despreocupar-se de tudo isto e por conseguinte mantém firme a sua posição clara a respeito, posição que não pode, certamente, modificar-se sob a pressão da legislação civil ou da moda do momento. Ela se preocupa também, sinceramente, pelos muitos que não se sentem representados pelos movimentos pró-homossexuais e por aqueles que poderiam ser tentados a crer em sua propaganda enganadora. Ela é consciente de que a opinião segundo a qual a atividade homossexual seria equivalente à expressão sexual do amor conjugal ou, pelo menos, igualmente aceitável, incide diretamente sobre a concepção que a sociedade tem da natureza e dos direitos da família, pondo-os seriamente em perigo.
10. É de se deplorar firmemente que as pessoas homossexuais tenham sido e sejam ainda hoje objeto de expressões malévolas e de ações violentas. Semelhantes comportamentos merecem a condenação dos pastores da Igreja, onde quer que aconteçam. Eles revelam uma falta de respeito pelos outros que fere os princípios elementares sobre os quais se alicerça uma sadia convivência civil. A dignidade própria de cada pessoa deve ser respeitada sempre, nas palavras, nas ações e nas legislações.
Todavia, a necessária reação diante das injustiças cometidas contra as pessoas homossexuais não pode levar, de forma alguma, à afirmação de que a condição homossexual não seja desordenada. Quando tal afirmação é aceita e, por conseguinte, a atividade homossexual é considerada boa, ou quando se adota uma legislação civil para tutelar um comportamento ao qual ninguém pode reivindicar direito algum, nem a Igreja nem a sociedade em seu conjunto deveriam surpreender-se se depois também outras opiniões e práticas distorcidas ganham terreno e se aumentam os comportamentos irracionais e violentos.
11. Alguns afirmam que a tendência homossexual, em certos casos, não é fruto de uma opção deliberada e que a pessoa homossexual não tem outra alternativa, sendo obrigada a se comportar de modo homossexual. Por conseguinte, afirma-se que, em tais casos, ela agiria sem culpa, não sendo realmente livre.
A este propósito, é necessário referir-se à sábia tradição moral da Igreja, que alerta para as generalizações no julgamento dos casos individuais. De fato, em um determinado caso, podem ter existido no passado, e podem subsistir ainda, circunstâncias tais que reduzem ou até mesmo eliminam a culpa do indivíduo; outras circunstâncias, ao contrário, podem agravá-la. Em todo caso, deve-se evitar a presunção infundada e humilhante de que o comportamento homossexual das pessoas homossexuais esteja sempre e totalmente submetido à coação e, portanto, seja sem culpa. Na realidade, também às pessoas com tendência homossexual deve ser reconhecida aquela liberdade fundamental que caracteriza a pessoa humana e lhe confere a sua particular dignidade. Como em toda conversão do mal, graças a tal liberdade, o esforço humano, iluminado e sustentado pela graça de Deus, poderá permitir-lhes evitar a atividade homossexual.
12. Que deve fazer, então, uma pessoa homossexual que procura seguir o Senhor? Substancialmente, tais pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida, unindo ao sacrifício da cruz do Senhor todo sofrimento e dificuldade que possam experimentar por causa da sua condição. Para quem crê, a cruz é um sacrifício frutuoso, pois daquela morte derivam a vida e a redenção. Ainda que se possa prever que qualquer convite a carregar a cruz ou a compreender de tal forma o sofrimento do cristão será ridicularizado por alguns, é preciso recordar que é este o caminho da salvação para todos aqueles que seguem o Cristo.
Não é outro, na realidade, o ensinamento transmitido pelo apóstolo Paulo aos Gálatas, quando diz que o Espírito produz na vida do fiel « amor, alegria, paz, paciência, benevolência, bondade, fidelidade, mansidão e auto-domínio » e, mais adiante: «Não podeis pertencer a Cristo sem crucificar a carne com as suas paixões e os seus desejos » (Gal 5, 22. 24).
Todavia, este convite é facilmente mal interpretado, se é considerado apenas como um inútil esforço de auto-renegação. A cruz é, sem dúvida, renegação de si mesmo, mas no abandono à vontade daquele Deus que da morte faz brotar a vida e habilita os que nele depositam a sua confiança a praticarem a virtude em lugar do vício.
Só se celebra autenticamente o Mistério Pascoal quando se deixa que ele impregne o tecido da vida cotidiana. Recusar o sacrifício da própria vontade na obediência à vontade do Senhor é, de fato, opor obstáculo à salvação. Exatamente como a Cruz é o centro da manifestação do amor redentor que Deus tem por nós em Jesus, assim o fato de conformarem a negação de si mesmos ao sacrifício do Senhor constituirá para homens e mulheres homossexuais uma fonte de auto-doação que os salvará de uma forma de vida que continuamente ameaça destruí-los.
As pessoas homossexuais, como os demais cristãos, são chamadas a viver a castidade. Dedicando-se com assiduidade a compreender a natureza do chamado pessoal que Deus lhes dirige, serão aptas a celebrar mais fielmente o sacramento da Penitência e a receber a graça do Senhor que, neste mesmo sacramento, se oferece para generosamente poderem converter-se mais plenamente ao seu seguimento.
13. É evidente, por outro lado, que uma clara e eficaz transmissão da doutrina da Igreja a todos os fiéis e à sociedade no seu conjunto depende em grande parte do ensinamento correto e da fidelidade daqueles que exercem o ministério pastoral. Os Bispos têm a responsabilidade particularmente grave de preocupar-se que seus colaboradores no ministério e, sobretudo, os sacerdotes, sejam corretamente informados e pessoalmente bem dispostos a comunicar a todos a doutrina da Igreja na sua integridade.
São dignas de admiração a particular solicitude e a boa vontade demonstradas por muitos sacerdotes e religiosos, no atendimento pastoral às pessoas homossexuais; esta Congregação espera que tal solicitude e boa vontade não diminuam. Estes zelosos ministros devem nutrir a certeza de que estão seguindo fielmente a vontade do Senhor quando encorajam a pessoa homossexual a levar uma vida casta e relembram a dignidade incomparável que Deus lhe deu também.
14. Considerando tudo o que precede, esta Congregação deseja pedir aos Bispos que sejam particularmente vigilantes com relação aos programas que, de fato, tentam exercer pressão sobre a Igreja a fim de que ela mude a sua doutrina, embora às vezes, verbalmente neguem que seja assim. Um estudo atento das declarações públicas neles contidas e das atividades que promovem revela uma calculada ambiguidade, através da qual procuram desviar pastores e fiéis. Por exemplo, costumam citar o ensinamento do Magistério, mas somente como uma fonte facultativa na formação da consciência; sua autoridade peculiar não é reconhecida. Alguns grupos costumam até mesmo qualificar de « católicas » as suas organizações ou as pessoas às quais pretendem dirigir-se, mas, na realidade, não defendem nem promovem o ensinamento do Magistério; ao contrário, às vezes, atacam-no abertamente. Mesmo reafirmando a vontade de conformar sua vida ao ensinamento de Jesus, de fato os membros desses grupos abandonam o ensinamento da Sua Igreja. Este comportamento contraditório de forma alguma pode receber o apoio dos Bispos.
15. Esta Congregação encoraja, pois, os Bispos a promoverem, nas suas dioceses, uma pastoral para as pessoas homossexuais, plenamente concorde com o ensinamento da Igreja. Nenhum programa pastoral autêntico poderá incluir organizações em que pessoas homossexuais se associem entre si, sem que fique claramente estabelecido que a atividade homossexual é imoral. Uma atitude verdadeiramente pastoral incluirá a necessidade de evitar, para as pessoas homossexuais, as ocasiões próximas de pecado.
Devem ser encorajados os programas em que tais perigos sejam evitados. Mas é necessário deixar bem claro que afastar-se do ensino da Igreja ou fazer silêncio em torno dele, sob o pretexto de oferecer um atendimento pastoral, não é forma legítima nem de autêntica atenção nem de pastoral válida. Em última análise, somente aquilo que é verdadeiro pode ser também pastoral. Quando não se tem presente a posição da Igreja, impede-se a homens e mulheres homossexuais de receberem o atendimento de que necessitam e ao qual têm direito.
Um programa pastoral autêntico ajudará as pessoas homossexuais em todos os níveis da sua vida espiritual, mediante os sacramentos e, particularmente, a frequente e sincera confissão sacramental, como também através da oração, do testemunho, do aconselhamento e da atenção individual. Desta forma, a comunidade cristã na sua totalidade pode chegar a reconhecer sua vocação de assistir estes seus irmãos e irmãs, evitando-lhes tanto a desilusão como o isolamento.
16. Desta abordagem diversificada podem advir muitas vantagens, entre as quais não menos importante é a constatação de que uma pessoa homossexual, como, de resto, qualquer ser humano, tem uma profunda exigência de ser ajudada contemporaneamente em vários níveis.
A pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, não pode definir-se cabalmente por uma simples e redutiva referência à sua orientação sexual. Toda e qualquer pessoa que vive sobre a face da terra conhece problemas e dificuldades pessoais, mas possui também oportunidades de crescimento, recursos, talentos e dons próprios. A Igreja oferece ao atendimento da pessoa humana aquele contexto de que hoje se sente a exigência extrema, e o faz exatamente quando se recusa a considerar a pessoa meramente como um « heterossexual » ou um « homossexual », sublinhando que todos têm uma mesma identidade fundamental: ser criatura e, pela graça, filho de Deus, herdeiro da vida eterna.
17 Apresentando à atenção dos Bispos esses esclarecimentos e orientações pastorais, esta Congregação deseja ajudar os seus esforços no sentido de assegurar que o ensinamento do Senhor e da Sua Igreja acerca deste importante tema seja transmitido integralmente a todos os fiéis.
À luz do que se acaba de expor, os Ordinários locais são convidados a avaliar, no âmbito da própria competência, a necessidade de particulares iniciativas. Além disso, se julgarem útil, poder-se-á recorrer a uma ação mais extensa, coordenada a nível das Conferências episcopais nacionais.
Os Bispos serão particularmente solícitos em apoiar com todos os meios à sua disposição, o desenvolvimento de formas especializadas de atendimento pastoral às pessoas homossexuais. Isso poderia incluir a colaboração das ciências psicológicas, sociológicas e médicas, mantendo-se sempre na plena fidelidade à doutrina da Igreja.
Os Bispos, sobretudo, não deixarão de solicitar a colaboração de todos os teólogos católicos, os quais, ensinando o que a Igreja ensina e aprofundando com as suas reflexões o significado autêntico da sexualidade humana e do matrimônio cristão no plano divino, como também das virtudes que este comporta, poderão desta forma oferecer um válido auxílio neste campo específico da atividade pastoral.
Particular atenção deverão ter os Bispos, além disso, ao escolher os ministros a serem encarregados desta delicada tarefa, de modo que estes, graças à sua fidelidade ao Magistério e ao seu elevado grau de maturidade espiritual e psicológica, possam ser de real ajuda às pessoas homossexuais, de forma que elas alcancem o seu bem integral. Tais ministros rechaçarão as opiniões teológicas que são contrárias ao ensinamento da Igreja e que, portanto, não podem servir como diretrizes no campo pastoral.
Será conveniente além disso promover adequados programas de catequese, baseados na verdade acerca da sexualidade humana, na sua relação com a vida da família, tal como é ensinada pela Igreja. Tais programas, com efeito, fornecem um ótimo contexto, dentro do qual pode ser abordada também a questão do homossexualismo.
Esta catequese poderá ajudar inclusive as famílias em que se encontrem pessoas homossexuais, a enfrentar um problema que as atinge tão profundamente.
Deve ser retirado todo apoio a qualquer organização que procure subverter o ensinamento da Igreja, que seja ambígua quanto a ele ou que o transcure completamente. Tal apoio, mesmo só aparente, pode dar origem a malentendidos graves. Uma atenção especial deveria ser dedicada à programação de celebrações religiosas e ao uso, por parte desses grupos, de edifícios de propriedade da Igreja, inclusive a possibilidade de dispor das escolas e dos institutos católicos de estudos superiores. Para alguns, tal permissão de utilizar uma propriedade da Igreja pode parecer apenas um gesto de justiça e de caridade, mas, na realidade, ela contradiz as finalidades mesmas para as quais aquelas instituições foram fundadas, e pode ser fonte de malentendidos e de escândalo.
Ao avaliar eventuais projetos legislativos, dever-se-á pôr em primeiro plano o empenho na defesa e promoção da vida da família.
18. O Senhor Jesus disse: « Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará » (Jo 8, 32). A Sagrada Escritura manda-nos realizar a verdade na caridade (cfr. Ef 4, 15). Deus, que é ao mesmo tempo verdade e amor, chama a Igreja a pôr-se ao serviço de cada homem, mulher e criança, com a solicitude pastoral do nosso Senhor misericordioso. É com este espírito que a Congregação para a Doutrina da Fé endereça a presente Carta aos Bispos da Igreja, na esperança de que lhes sirva de ajuda no atendimento pastoral a pessoas cujos sofrimentos só poderão agravar-se por doutrinas erróneas, enquanto que a palavra da verdade os aliviará.
O Sumo Pontífice João Paulo II, no decurso da Audiência concedida ao Prefeito abaixo-assinado, aprovou e ordenou a publicação da presente Carta, decidida em reunião ordinária desta Congregação.
Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 1º de outubro de 1986.

Joseph Card. Ratzinger
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19861001_homosexual-persons_po.html

CIC - CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE

CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE
2357 A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atracção sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (103) a Tradição sempre declarou que «os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados» (104). São contrários à lei natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.
2358. Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objectivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição.
2359. As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

Sobre reconhecimento de uniões entre pessoas homossexuais.

Sobre reconhecimento de uniões entre pessoas homossexuais.

Por Cardeal Joseph Raztinger
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé
Eleito Pastor Universal da Igreja de Cristo


O Texto a seguir é do Cardeal Joseph Ratzinger, então, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, depois eleito para a Cátedra de Roma. O Documento é Oficial e foi aprovado pelo Papa João Paulo II.

INTRODUÇÃO

1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.



I. NATUREZA E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS DO MATRIMÓNIO

2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).

Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.

Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)

Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações... (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.

Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)



II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.

Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.



III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à recta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.



Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídica

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)


IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

CONCLUSÃO

11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.
Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário

terça-feira, 28 de junho de 2011

TRÍDUO - SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

"O Coração de Jesus é onipotente... mas a sua onipotência é uma humilde criada do seu Amor." (Padre Pio de Pietrelcina)


Participe do Tríduo Festivo ao Sagrado Coração de Jesus, que acontecerá em nossa Paróquia São Sebastião, de 30 de junho a 03 de julho de 2011.

 Dia 30/06/2011
18h30min - Procissão com a bandeira do Apostolado da Oração saindo da casa de Dona Zefinha.
19h00min - missa em ação de graças.

Dia 01/07/2011
17h00min - Adoração ao Santíssimo Sacramento.
19h00min - missa votiva ao Sagrado Coração de Jesus. Iposição de fitas para os novos associados e associadas ao Apostolado da Oração.

Dia 02/07/2011
19h00min. - Celebração na Igreja Matriz.

Dia 03/07/2011
18h30min. - Procissão com a imagem do Sagrado Coração de Jesus pelas ruas.
19h00min. - missa na Igreja Matriz encerrando as festividades.


Origem

Esta devoção tem a sua origem nas aparições de Jesus a Santa Margarida Maria Alacoque, em Paray-le-Monial, em França.
No dia 16 de junho de 1675, durante uma exposição do Santíssimo Sacramento, Nosso Senhor apareceu a Santa Margarida Maria Alacoque e, descobrindo seu Coração, disse-lhe: “Eis o coração que tanto tem amado aos homens e em recompensa não recebe, da maior parte deles, senão ingratidões pelas irreverências e sacrilégios, friezas e desprezos que tem por Mim neste Sacramento de Amor”.
Desde então, ou melhor, desde que as ditas aparições foram reconhecidas pela Igreja, esta celebra, na sexta feira depois da oitava da festa do Corpo de Deus, a festa do Sagrado Coração de Jesus.
« De acordo com os desejos de Nosso Senhor, manifestados a Santa Margarida Maria Alacoque, deve ser dia de reparação, pela ingratidão, frieza, desprezo e sacrilégios que muitas vezes sofreu na Eucaristia, por parte de maus cristãos, e às vezes até por parte de pessoas que se presumem piedosas. Em todas as igrejas se fazem neste dia, solenes atos coletivos de reparação. Para estimular os cristãos e retribuir com amor tantas e tão grandes provas de amor do divino Coração de Jesus, dedicou à sua veneração, não só a primeira sexta-feira de cada mês, mas também um mês inteiro, o mês de junho. 

Promessas

Falando a Santa Margarida Maria, Jesus prometeu a todos aqueles que honrassem o seu Divino Coração:
  •       “Dar-lhes-ei todas as graças necessárias ao seu estado.
  •       Porei paz em suas famílias.
  •       Consolá-los-ei em todas as suas aflições.
  •       Serei o seu refúgio na vida e principalmente na morte.
  •       Derramarei abundantes bênçãos sobre todas as suas empresas .
  •       Os pecadores acharão no meu Coração o manancial e o oceano infinito de misericórdia.
  •       As almas tíbias tornar-se-ão fervorosas.
  •       As almas fervorosas altear-se-ão, rapidamente, às eminências da perfeição.
  •       Abençoarei as casas, onde se expuser e venerar a imagem do meu Sagrado Coração.
  •       Darei aos sacerdotes o dom de abrandarem os corações mais endurecidos.
  •       As pessoas que propagarem estas devoção, terão os seus nomes escritos no meu Coração, para nunca dele serem apagados”.
E esta promessa extraordinária:
A GRANDE PROMESSA: Prometo-te, pela excessiva misericórdia e pelo amor Todo-Poderoso do meu Coração, conceder a todos que comungarem nas primeiras sextas-feiras de nove meses consecutivos, a graça da penitência final, que não morrerão em minha inimizade, nem sem receberem os seus sacramentos, e que o meu divino Coração lhes será seguro asilo nesta última hora.
ATO DE CONSAGRAÇÃO AOS
SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA
"Sacratíssimos Corações de Jesus e de Maria, a vós me consagro, assim como toda a minha família. Consagramos a vós nosso próprio ser, toda a nossa vida, tudo o que somos, tudo o que temos, e tudo o que amamos.
A vós damos os nossos corações e as nossas almas. A vós dedicamos o nosso lar e o nosso país. Conscientes de que, através desta consagração nós, agora, vos prometemos viver cristãmente praticando as virtudes de nossa religião, sem nos envergonharmos de testemunhar a fé.
Ó Sacratíssimos Corações de Jesus e de Maria, aceitai esta humilde oferta de entrega de cada um de nós, através deste ato de consagração”.
Quer conhecer mais sobre a devoção ? acesse  http://www.asc.org.br/site/devocao/devocao.htm